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União estável e pensão por morte: conheça seus direitos

  • guilhusco5
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura

O companheiro ou companheira em união estável tem direito à pensão por morte do INSS, desde que comprove a convivência pública, contínua e duradoura na data do falecimento. A advogada e sócia do M/S, Raquel Caldas Nunes, se debruçou no assunto e esclarece: Diferente do que muitas pessoas pensam, não é necessário ajuizar ação judicial para pedir pensão por morte com base em união estável. 


“O pedido pode e deve ser feito diretamente na via administrativa, perante o próprio INSS”, explica.  O direito à pensão, alerta a advogada, existe mesmo que a união não esteja formalizada em cartório. Inclusive, a união estável pode ser reconhecida após a morte de um dos companheiros, para fins de obtenção da pensão por morte. 


A pensão por morte está prevista no artigo 74, da Lei nº 8.213/1991, no caso de morte de qualquer um dessa relação estável.


 
 
 

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