TIPOS DE CONTRATOS DE TRABALHO MAIS USADOS NO BRASIL
- guilhusco5
- 17 de dez. de 2025
- 2 min de leitura

Dependendo da legislação de cada país, existem diferentes tipos de contrato de trabalho. A advogada e sócia do M/S, Raquel Caldas Nunes, preparou um resumo de alguns deles, os principais usados no Brasil, conforme a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, para abrir a nossa série sobre o assunto. Nos próximos meses vamos falar de outros tipos utilizados.
POR TEMPO DETERMINADO
Com duração máxima de dois anos, esse contrato conta com uma única prorrogação dentro desse limite, devendo ser registrado na carteira de trabalho, com indicação das datas de início e fim. Os trabalhadores têm os mesmos direitos dos outros trabalhadores, com exceção do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS.
Esse tipo de contrato pode ser celebrado nas seguintes situações:
1 - Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
2 - Atividades empresariais de caráter transitório, ou seja, que só funcionam em determinado período do ano e durante esse tempo precisam de mais mão de obra, como Natal, Páscoa, Copa do Mundo, entre outros.
3 - Contrato de experiência. Este, ao contrário dos anteriores cuja duração máxima é de 2 anos, é limitado a 90 dias.
POR TEMPO INDETERMINADO
É a principal e mais tradicional forma de vínculo empregatício nas relações trabalhistas brasileiras. Essa modalidade de contrato é aquela em que não há previsão de término do vínculo entre empregador e empregado, que pode ser encerrado por qualquer das partes, desde que respeitadas as regras legais, como aviso prévio e pagamento das verbas rescisórias devidas.
Na falta de cláusula expressa em sentido contrário, presume-se que o contrato
celebrado seja por tempo indeterminado.
INTERMITENTE
É o tipo de contrato em que a pessoa só trabalha quando é chamada, de acordo com a necessidade da empresa. Este tipo de contrato tem que ser por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor hora do salário-mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento, que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017 e nesse tipo de vínculo, o empregado fica com seus direitos trabalhistas garantidos durante o período de atividade.
TEMPORÁRIO
É uma forma de contrato com prazo previamente definido, utilizado, principalmente, para atender necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou suprir uma demanda excepcional e transitória.
Esse tipo de contrato pode durar até 180 dias, sendo permitida uma única prorrogação por mais 90 dias, desde que a empresa comprove que a necessidade persiste. Durante esse período, o trabalhador temporário tem assegurados direitos como, por exemplo, o pagamento proporcional do 13º salário, férias e o depósito do FGTS.
EXPERIÊNCIA
Essa modalidade de contrato, bastante utilizada no mercado de trabalho no
Brasil, funciona como um período de avaliação, tanto para a empresa quanto
para a pessoa contratada, tendo o prazo máximo de 90 dias e somente pode
ser prorrogado uma única vez - exemplo: 45 dias + 45 dias.
Após o término, o empregador pode optar por efetivar o empregado com um
contrato por tempo indeterminado ou encerrar o vínculo, sem a necessidade de
aviso prévio ou multa rescisória, desde que respeitados os direitos trabalhistas - salário, férias + 1/3, 13º salário proporcional e depósito de FGTS), além do
devido recolhimento ao INSS.




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