PEC 6 x 1 - Divergência de opiniões
- guilhusco5
- 4 de ago.
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Pesquisas da Quaest realizadas neste mês de julho mostram a discrepância entre a vontade dos trabalhadores brasileiros e do Congresso Nacional. 71% dos brasileiros são a favor do fim da escala 6 x 1, ou seja, sete em cada 10 brasileiros querem uma folga maior.
No Congresso, o desejo é bem outro: 70% dos deputados são contra o fim da escala 6x1, quando o trabalhador folga a cada 6 dias trabalhados. Parece que o Congresso está mais preocupado em aumentar de 513 para 531 o número de deputados do que dar uma folga maior para o trabalhador que o coloca lá em Brasília. O Congresso se tornou uma verdadeira antítese dos interesses do povo brasileiro.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foi levada à Câmara dos Deputados pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) em fevereiro deste ano. A proposta prevê a modificação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para limitar o número de horas trabalhadas na semana a 36 – atualmente são 44 – e acabar com a escala 6x1.
Na opinião da sócia do Machado Silva Advogadas e Advogados, Lara Machado Luedemann, é urgente e necessário repensar as jornadas de trabalho impostas nos dias atuais.
“Precisamos levar em conta o aumento abissal de doenças físicas e psicológicas devido às exaustivas rotinas de trabalho", afirma a advogada. Para ela, é urgente pensar em soluções que beneficiem a saúde, a educação e a qualidade de vida do trabalhador. O caminho é longo e de muita pressão social para que o Poder Legislativo retire a jornada 6 x 1.
"Todos temos de trabalhar, podemos trabalhar menos, produzir o necessário e redistribuir tudo", defende a advogada Lara, que é pelo fim da escala 6x1.
Entenda a proposta de fim da escala 6x1
O documento proposto pela deputada Erika Hilton “dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7º da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil”, além de reduzir o limite da jornada semanal de 44 para 36 horas. Caso a PEC vire lei, o novo texto ficaria da seguinte forma:
Art. 7º, inciso XIII: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.




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