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STF garante início da licença-maternidade após a alta do bebê prematuro

  • Foto do escritor: Machado Silva - Advogados e Advogadas
    Machado Silva - Advogados e Advogadas
  • 6 de mai.
  • 1 min de leitura

Duda Hamilton


Uma servidora filiada ao  Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II, no RJ, obteve importante vitória no STF.  Seu filho nasceu de forma prematura, necessitando de internação em UTI Neonatal por quase 30 dias após a data do nascimento. Sua defesa conseguiu prorrogar o período de licença-maternidade por 28 dias após o término dos 180 dias previstos em lei em respeito à proteção à maternidade e à infância, como direitos sociais fundamentais.


O STF ao julgar a ADI nº 6327/DF declarou o direito das trabalhadoras vinculadas ao INSS, no sentido de que a contagem da licença maternidade tenha início após a alta de internação hospitalar em caso de prematuro, e não a partir da data do parto. “Nosso recurso extraordinário foi provido no STF", explica a advogada e sócia do M/S, escritório que defende o Sindicato desde o ano 2000, Maiara Leher. Na ocasião, o STF reconheceu o mesmo direito já declarado quando do julgamento da ADI nº 6327/DF às servidoras públicas, registrando o ministro José Antonio Dias Toffoli que, embora o referido precedente do Plenário desta Corte tenha sido proferido com base na legislação trabalhista, o entendimento firmado deve ser estendido também às trabalhadoras regidas pela Lei 8.112/1990, ou seja, às servidoras públicas federais.


  • Esse artigo serve somente para fins informativo e não possui objetivo publicitário 

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